STJ. Juizado especial criminal. Descumprimento de acordo firmado e homologado em transação penal. Oferecimento de denúncia. Impossibilidade. Sentença homologatória. Coisa julgada material e formal. Lei 9.099/95, art. 76.
«A sentença homologatória da transação penal, prevista no Lei 9.099/1995, art. 76, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, obstando a instauração de ação penal contra o autor do fato, se descumprido o acordo homologado.»
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