TST. Ação rescisória. Decadência. Contagem do prazo. Hipótese de deserção do recurso interposto. Enunciado 100/TST. Inteligência.
«O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. A deserção do recurso é hipótese que não comporta antecipação do prazo decadencial para momento anterior ao do julgamento do recurso, como ocorre na hipótese de intempestividade, onde o trânsito em julgado se dá no final do prazo transcorrido «in albis», com posterior julgamento do recurso.»
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