TST. Desconto fiscal. Competência da Justiça do Trabalho para determinar a sua incidência. Lei 8.541/92, art. 46. Exegese.
«O Lei 8.541/1992, art. 46 é taxativo ao dispor que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
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