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DOC. 103.1674.7284.0400

TST. Horas extras. Adicional. Acordo de compensação tácito. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XIII. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«Indiferente à polêmica se o CF/88, art. 7º, XIII, revogou o CLT, art. 59, embora tal revogação decorra da norma do LICCB, art. 2º, § 1º, e sobretudo se o regime de compensação deva ser implantado durante convenção ou acordo individual, agiganta-se a certeza de a sua higidez jurídica estar subordinada à sua previsão em um daqueles instrumentos, cuja ausência afasta a possibilidade de se aceitar a juridicidade da tese do acordo tácito. Mas a preterição da formalidade contemplada na Lei não induz à idéia de ineficácia do regime oficioso adotado. Não só porque a formalidade em tela se apresenta com natureza comprobatória, mas sobretudo por causa do princípio geral de direito do «non bis in idem», em função do qual é de se considerar irregular a sua implantação.»

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