TST. Horas extras. Ferroviário. «Estação do interior». Jornada de trabalho. CLT, art. 243. Recepção pelo CF/88, art. 7º, XIV. Enunciado 61/TST.
«A norma traçada no CF/88, art. 7º, XIV não conflita com o CLT, art. 243, o qual dispõe especificamente sobre a duração do trabalho do ferroviário que trabalha em «estação do interior». Comprovada aludida classificação, não há que se falar em pagamento de horas extras, à luz da diretriz perfilhada pela Súmula 61/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito