TST. Insalubridade. Adicional. Determinação judicial para inclusão em folha de pagamento. Circunstância que não implica perpetuação. Extinção ou neutralização da insalubridade. CPC/1973, art. 471, I. CLT, art. 194.
«Em face do preceituado no CPC/1973, art. 471, I, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento não significa sua perpetuação, porquanto, comprovada judicialmente a extinção ou a neutralização da insalubridade, tal determinação pode ser alterada.»
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