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DOC. 103.1674.7284.1000

TST. Jornada de trabalho. Repouso semanal remunerado. Domingos trabalhados. Lei 605/49. Decreto 27.048/49, art. 1º.

«A leitura do Decreto 27.048/1949, Lei 605/1949, art. 1º, que aprovou o Regulamento, conduz à conclusão de que o repouso semanal deve ser concedido após o período máximo de seis dias consecutivos de trabalho, sob pena de não se atingir os objetivos para os quais foi o repouso estabelecido, quais sejam, amenizar a fadiga causada pela atividade laboral, proporcionar o convívio familiar e social e até mesmo propiciar um melhor rendimento do trabalho.»

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