TST. Salário-utilidade. Veículo fornecido pelo empregador. Utilização híbrida. Caracterização de mera liberalidade. CLT, art. 458.
«Se o veículo é utilizado a serviço da empresa e também no interesse particular do empregado, não se configura o caráter salarial da utilidade, mas mera liberalidade do empregador. Entendimento contrário significaria um desestímulo à adoção de atitudes que significassem uma melhoria das condições de trabalho, privilegiando o individual em detrimento do coletivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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