STJ. Ação popular. Aquisição de terras pelo Município. Avaliação incorreta empresa avaliadora. Litisconsórcio necessário. Lei 4.717/65, art. 6º, § 2º.
«A empresa que avaliou terreno adquirido pelo Município, por valor muito superior ao real, deve integrar a relação processual, para responder pelo dano provocado ao erário público.»
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