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DOC. 103.1674.7284.5200

STJ. Medida cautelar. Arresto incidente sobre bens do patrimônio de devedor do autor cautelar. Veículo transferido a terceiro de boa-fé antes da constrição. Cessão de alienação fiduciária. Desnecessidade de registro em cartório para demonstrar a tradição. Aplicação analógica das Súmula 92/STJ e Súmula 132/STJ.

«Provado nos autos que o autocarga foi alienado à terceira embargante antes da determinação judicial do arresto dos bens do antigo proprietário do veículo, tem-se como válida e eficaz a transferência, à qual as instâncias ordinárias não reconheceram eivada de má-fé, independentemente de não ter sido efetuado o registro da cessão do contrato de alienação fiduciária no cartório próprio, mesmo porque tal inscrição interessa apenas à financiadora para a proteção do seu crédito, enquanto, aqui, ela nem é parte, pois a medida preventiva em discussão, reclamada pelo banco embargado, origina-se de dívida do vendedor, de outra natureza.»

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