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DOC. 103.1674.7284.5700

STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Cobrança. Seguro de vida. Pagamento parcial por parte do devedor, reconhecendo inequivocamente o direito dos beneficiários do seguro. Suspensão. CCB, art. 170, I.

«A comunicação do sinistro feita pelo segurado à seguradora suspende o prazo prescricional até o dia em que aquele toma conhecimento da recusa do pagamento, recontando-se a partir daí, o tempo restante.»

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