STJ. Júri. Concurso de pessoas. Denúncia que descreve pormenorizadamente a conduta do participe. Formulação, no libelo, de quesitos relativos à forma específica e genérica de participação. Nulidade.
«Tratando-se de homicídio cometido em concurso de pessoas (CP, art. 29), a formulação de quesito genérico somente é permitida quando a participação do réu no evento delituoso não está precisamente delineada na denúncia e na pronúncia.
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