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DOC. 103.1674.7284.8900

STJ. Prazo. Contagem em meses. Critério. Decadência. direito de queixa. CP, art. 10 e CP, art. 103.

«Segundo precedentes do STJ «o prazo de decadência do direito de queixa, expresso em meses, conta-se na forma preconizada no CP, art. 10, do estatuto punitivo. na linha do calendário comum, o que significa dizer que o prazo de um mês tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês subseqüente.» (REsp 116.041)»

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