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DOC. 103.1674.7284.9200

STJ. Sentença condenatória. Recurso. Apelação. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. Réu preso preventivamente. Garantia não violada. CPP, arts. 312, 393, I e 594.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. Não tem direito de apelar em liberdade em face de sentença penal condenatória o réu que, preso em flagrante delito, nesta condição permaneceu durante o curso do processo, pois um dos efeitos da sentença condenatória é ser o réu conservado na prisão, «ex vi» do CPP, art. 393, I.»

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