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DOC. 103.1674.7285.0300

STJ. Ação de divisão. Cumulação ação de indenização. Possibilidade. CPC/1973, art. 292, § 2º. Aplicação.

«A ação de divisão pode ser cumulada com ação de indenização se há, como no caso, identidade de competência do juízo e compatibilidade de pedidos, tramitando as duas demandas pelo rito ordinário. CPC/1973, art. 292, § 2º. Aplicação.»

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