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DOC. 103.1674.7285.0700

STJ. Administrativo. Águas. Código (Decreto 24.643/34) . Rio. Mudança da corrente (álveo abandonado). Indenização prévia (desnecessidade, no caso). Propriedade (pública).

«De uso comum do povo, o rio é bem público (CCB, art. 66, I). No caso de mudança da corrente pública pela força das águas ou da natureza, o álveo abandonado é regido pelo disposto no art. 26 do Código de Águas. Mas, no caso de mudança da corrente pública por obra do homem, o leito velho, ou o álveo abandonado pertence ao órgão público (atribui-se «a propriedade do leito velho a entidade que, autorizada por lei, abriu para o rio um leito novo»). Código de Águas, art. 27. Em tal caso de desvio artificial do leito, a acessão independe do prévio pagamento de eventuais indenizações. Conforme o acórdão estadual, «Não é premissa dessa aquisição que o poder público indenize previamente o proprietário do novo álveo».»

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