STJ. Marca. Responsabilidade civil. Utilização. Dano. Indenização. Necessidade de indicação na petição inicial no que consistiram os prejuízos. CCB, art. 159.
«Para se reconhecer o direito a indenização, necessário indique a inicial em que consistiram os prejuízos e que do processo de conhecimento resulte que efetivamente se verificaram. Isso pode evidenciar-se, tendo em vista o que comumente acontece, daí se retirando as possíveis inferências Inviável é prescindir-se do dano ou proferir-se sentença condicional que determine a reparação de danos caso, em liquidação, se apure que ocorreram.
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