STJ. Recurso especial. Votação não unânime. Necessidade de julgamento dos embargos infringentes. Inadmissibilidade do especial. Súmula 207/STJ. CPC/1973, art. 530 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Havendo voto vencido, divergindo totalmente dos demais membros da Turma Julgadora, é incabível o recurso especial porque não há exaurimento da competência do Tribunal de origem. Incidência da Súmula 207/STJ.»
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