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DOC. 103.1674.7285.9000

STJ. Competência. Juízos Federal e Estadual. Contravenção penal. Meio ambiente. Desmatamento. Hermenêutica. Lei penal no tempo. Lei nova mais severa. Súmula 38/STJ. Lei 9.605/98.

«Tendo os fatos narrados no procedimento administrativo instaurado ocorrido na vigência da Lei 4.771/1965 (Código Florestal), que os tipifica como contravenção penal - de competência da Justiça Comum Estadual -, não pode a lei posterior, Lei 9.605/98, mais grave, que os eleva à figura de crime, retroagir, no sentido de remeter a competência para a sua apreciação, para a Justiça Federal. Incidência da Súmula 38/STJ.»

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