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DOC. 103.1674.7285.9100

STJ. Falso testemunho. Irrelevância quanto ao resultado do processo principal.

«...De outro lado, o fato de os envolvidos no outro processo, relativo ao crime de latrocínio, malgrado o testemunho do recorrente, não terem logrado absolvição, é irrelevante. Neste sentido o entendimento pretoriano de que, sendo o crime de falso testemunho de natureza formal (consuma-se com o falso) a produção do resultado visado pelo agente é sem importância. Efetivamente, como doutrina HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, a Irrelevância do resultado em questão decorre de que o crime (falso testemunho) "se dirige contra outro bem jurídico " (a reta administração da Justiça). Neste sentido, aliás, julgados do STF - RHC 58.039 e RTJ 124/340 e do STJ - 6ª turma - Rel. o Min. WILLIAM PATTERSON, verbis:

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