TST. Comissão. Média. Correção monetária. Admissibilidade. CLT, art. 478, § 4º.
«A correção monetária é devida na apuração do ganho médio das comissões, pois, mediante sua aplicação, se é possível minimizar as perdas sofridas pelo trabalhador, aproximando-se, assim, do real valor em que foram elas fixadas e deixaram de ser percebidas.»
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