TRT2. Seguridade social. Empregado doméstico. Ausência de contribuições à previdência social. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 5.859/72, arts. 4º e 5º. Lei 8.212/91, art. 15.
«É competente esta Justiça Obreira para apreciar e julgar os dissídios individuais decorrentes da falta de contribuição legal à previdência social pelo empregador doméstico. Inteligência do CF/88, art. 114, c/c arts. 4º e 5º, da Lei 5.859/72. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito