TRT2. Empreitada. Pequeno empreiteiro. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 652, III.
«Nos termos do CLT, art. 652, III Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.»
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