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DOC. 103.1674.7286.1000

TST. Empresa pública. Servidor. Dispensa imotivida, mesmo admitido por concurso público. Poder potestativo. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º.

«Abordando o CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade, verifica-se que a mesma está destinada tão-somente aos servidores dos poderes centrais, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, não contemplando os empregados das empresas públicas, ainda que admitidos mediante concurso público, exatamente porque o texto constitucional (CF/88, art. 173, § 1º) as submetia ao regime das empresas privadas, possuindo, portanto, o poder potestativo de resilição contratual.»

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