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DOC. 103.1674.7286.1400

TST. Honorários advocatícios. Substituto processual. Sindicato vencido. Verba indevida. Enunciado 310/TST, VIII. Lei 5.584/70.

«Quando o sindicato for autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios. (Enunciado 310/TST, VIII). Em sendo assim, cuidando-se de hipótese em que o Sindicato-Autor é sucumbente na demanda, não pode ser condenado ao pagamento de lion de advogado da parte vencedora.»

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