TST. Horas extras. Regime de sobreaviso. Uso do telefone. CLT, art. 244, § 2º.
«A circunstância de o empregador instalar telefone na residência do empregado não implica reconhecer encontrar-se este aguardando chamada daquele, nem que esteja à sua disposição fora do seu horário de trabalho. Inaplicável, na espécie, o regime de sobreaviso próprio dos ferroviários, de que cogita o CLT, art. 244, § 2º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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