TRT2. Prova. Avaliação. Aplicação do princípio «in dubio pro misero».
«Nas relações de trabalho a prova documental revela-se quase sempre frágil, merecendo interpretação que dê significado ao alcance social do direito do trabalho. Quando sequer o contrato foi registrado na CTPS com mais profundidade deve ser avaliada a prova que se apresenta difícil da omissão patronal. Como ensina o mestre baiano PINHO PEDREIRA, a quem tanto deve o direito do trabalho, aplica-se, também, no processo o princípio enfatizado por CESARINO JR. «in dubio pro mísero».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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