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DOC. 103.1674.7286.2200

TST. Recurso de revista. Descontos de cheques de terceiros. Frentista de posto de gasolina. Normas da empresa. Dissídio de jurisprudência não comprovado. Recurso não conhecido.

«Se o Regional entendeu possível o desconto de cheques de terceiros, recebidos pelo frentista, em desacordo com normas da empresa, de seu pleno conhecimento, revela-se inespecífica divergência trazida em acórdãos que tratam genericamente de desconto e que aludem a norma coletiva, não abordada.»

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