TST. Recurso de revista. Descontos de cheques de terceiros. Frentista de posto de gasolina. Normas da empresa. Dissídio de jurisprudência não comprovado. Recurso não conhecido.
«Se o Regional entendeu possível o desconto de cheques de terceiros, recebidos pelo frentista, em desacordo com normas da empresa, de seu pleno conhecimento, revela-se inespecífica divergência trazida em acórdãos que tratam genericamente de desconto e que aludem a norma coletiva, não abordada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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