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DOC. 103.1674.7286.2800

STJ. Alimentos. Execução. Prisão civil. Débito que se estende ao longo do tempo. Constrição que se limita ao adimplemento das prestações mais recentes (três últimas). CPC/1973, art. 732. Precedentes do STJ.

«A pena de prisão por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade do débito, de sorte que determinada a constrição como meio de coagir à quitação de prestações inadimplidas por quase quatro anos, cabível é a concessão parcial da ordem para condicioná-la, apenas, ao pagamento das três últimas parcelas, acrescidas das vincendas após a data da presente decisão.»

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