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DOC. 103.1674.7286.3300

STJ. Corretagem. Venda de imóvel. Proposta aceita pelo vendedor. Desistência posterior. Intermediação. Resultado útil não configurado. Comissão indevida. Doutrina e Jurisprudência.

«O serviço de corretagem somente se tem como aperfeiçoado quando o negócio imobiliário se concretiza, posto que o risco é da sua essência. Destarte, indevida a comissão mesmo se após a aceitação da proposta, o vendedor, que concordara com a intermediação, se arrepende e desiste da venda.»

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