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DOC. 103.1674.7286.5100

STJ. Crime hediondo (Lei 8.072/90) . Penas alternativas (Lei 9.714/98) . Admissibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 113.

«A Lei 9.714/98, encerrando modernas recomendações criminológicas, autoriza aplicar penas alternativas nas condenações até quatro anos; com isso, coloca-se (ou recoloca-se) na sociedade, o condenado para, paulatinamente, reeducar-se para a convivência, incide também nos casos de condenação por crime hediondo, ou a ele equiparados. Tanto assim, a lei, literalmente, exclui as infrações não contempladas: pena superior a quatro anos e o crime cometido com violência ou grave ameaça a pessoa.

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