TST. Salário. Descontos salariais. Frentista. Cheques devolvidos. Normas de segurança não obedecidas. CLT, arts. 2º e 462. Precedente Normativo 14/TST.
«Se o Recorrente não obedeceu às normas de segurança nas vendas previstas em contrato de trabalho, há de se responsabilizá-lo pelos cheques recebidos de clientes sem provisão de fundos, conforme orientação contida no Precedente Normativo 14/TST, mormente em se considerando que existia previsão em convenção coletiva de trabalho convalidando a possibilidade de descontos face a não-observância do que foi ajustado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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