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DOC. 103.1674.7286.7100

TST. Servidor público. Assistência pré-escolar. Servidor divorciado sem a guarda do filho menor. Repasse da verba ao menor. CF/88, art. 229.

«O entendimento consagrado neste Tribunal, quanto à concessão do benefício ao servidor e posterior repasse do valor percebido para quem detenha a guarda do filho menor, é amparado no CF/88, art. 229, que prevê o dever dos pais de «assistir, criar e educar os filhos menores». Dever este que não se exaure com o divórcio ou separação judicial. Assim, na hipótese de separação judicial ou divórcio, o servidor sem a guarda do filho, apesar de deixar de ter direito à percepção do benefício, continua a garantir o recebimento do auxílio pelo menor por meio do repasse da verba. Exegese do ATO.TST.GP.132/95.»

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