STF. Carta rogatória. Questão relativa ao mérito da causa. Matéria que deve ser discutida perante o Juiz rogante. Inexistência de ofensa as garantias constitucionais inscritas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV.
««Exequatur» concedido para inquirição de testemunha. Improcedência das alegações no sentido de ofensa às garantias constitucionais inscritas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Questões que dizem respeito ao mérito da causa devem ser propostas perante o juiz rogante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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