STJ. Consumidor. Banco. Instituição bancária. Investigação do Ministério Público. Sigilo bancário. Inocorrência. CDC, art. 3º, § 2º.
«O Ministério Público, dentro do exercício de suas funções institucionais e legais, deve velar pela correta aplicação da lei e impedir as práticas abusivas nas cobranças de serviços e produtos que os bancos oferecem aos usuários, produtos estes também protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, que, em seu art. 3º, § 2º, equiparou o serviço de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, ao gênero de consumo, justamente para dar proteção aos usuários de tais serviços.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito