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DOC. 103.1674.7286.8600

STJ. Falência. Transferência de propriedade. Período suspeito. Declaração de ineficácia somente se a transferência ocoresse após a decretação da quebra. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 52. Precedentes do STJ.

«O art. 52. VII da Lei de Falências não autoriza a declaração de ineficácia da transferência de propriedade durante o período suspeito, mas, sim, após a decretação da quebra.

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