STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Execução. Alimentos provisórios em atraso. Alimentante que vem solvendo as parcelas fixadas pela sentença. Dívida pretérita. Prisão inadmissível. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733.
«Tratando-se de débito em atraso, que não mais se destina a acudir às necessidades de momento dos alimentandos, não se justifica a execução requerida nos moldes do CPC/1973, art. 733. Débito pretérito, sujeito à execução na forma do CPC/1973, art. 732.»
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