STJ. Intimação. Imprensa. Advogados diversos. Intimação em nome de um deles. Regularidade. Novo mandato sem ressalvas. Presunção de revogação do anterior. CPC/1973, art. 236.
«Se há mais advogados, a intimação é regular e adequada quando feita a um dos constituídos. Conforme ampla orientação jurisprudencial, não há necessidade de que sejam intimadas todos os advogados. No caso de novo mandato, sem ressalva, há de se entender que automaticamente o posterior revogou o anterior, prevalecendo a nova procuração. Caso em que da publicação constou o nome do advogado mais recentemente constituído, tratando-se, pois, de intimação regular e adequada.»
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