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DOC. 103.1674.7287.0400

STJ. Recurso especial. Julgamento monocrático. Inconstitucionalidade. Ampla defesa. Devido processo legal. CPC/1973, art. 557 (redação da Lei 9.756/98) . Amplas considerações sobre o tema no voto do Min. Peçanha Martins.

«Posiciono-me em contrário ao julgamento monocrático, não no Juízo de admissibilidade, mas no Juízo de mérito, porque estaremos suprimindo direitos da parte, quais sejam o de ser notificada da pauta para julgamento do Recurso Especial e o de ser defendida pelo advogado, na tribuna, após o relatório. Penso que o julgamento monocrático contraria o devido processo legal restringindo a ampla defesa, direitos assegurados na CF/88 e no CPC/1973. (Min. Peçanha Martins).»

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