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DOC. 103.1674.7287.2300

STJ. Competência. Execução fiscal. Pena de multa. Necessidade de prévia intimação para o pagamento. Posterior comunicação à Fazenda Pública no caso de transcurso do prazo «in albis». Competência da Justiça Estadual. CP, art. 50. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Compete ao Juiz da Execução Penal, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, intimar o condenado para que efetue o pagamento da pena de multa no prazo de 10 dias, comunicando à Fazenda Pública para que proceda à execução fiscal no juízo competente, somente se transcorrido «in albis» o prazo do CP, art. 50.»

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