STF. Júri. Concurso de pessoas. Co-autoria e participação. Influência na pena. Formulação de quesito. Inexistência de prejuízo ao acusado.
«A diferença entre as modalidades de concurso de agentes coautoria e participação - somente repercute na individualização da pena. A formulação de quesito sobre a participação não causa prejuízo ao acusado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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