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DOC. 103.1674.7287.6800

TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Vendedor. Brincadeira que importava em ridicularização e humilhação quando a meta não fosse atingida. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pedido de indenização por dano moral, quando decorrente de relação de emprego. CF/88, art. 114. Dano Moral. Hipótese em que o departamento de vendas da empresa instituiu, através de seu supervisor, certas «brincadeiras» que importavam em ridicularização e humilhação dos vendedores que não atingissem as metas estabelecidas. A sujeição dos empregados a esta situação, tornada pública nas dependências da reclamada, não apenas entre os demais funcionários, mas também entre alguns clientes, configura evidente dano moral, que deve ser reparado. Sentença de procedência que se confirma neste grau de jurisdição.»

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