TRT12. Empregado doméstico. Caseiro em propriedade rural. Vínculo doméstico. Venda da produção excedente na propriedade com finalidade de garantir a subsistência. Lei 5.859/72.
«Uma vez comprovado que a propriedade rural não apresenta estrutura para a exploração de atividades com fins lucrativos, a venda da produção excedente representa tão-somente uma forma de garantir a sua subsistência. Assim, o vínculo entre o caseiro e seu empregador rege-se pela Lei 5.859/72, aplicável aos empregados domésticos, por se tratar de propriedade rural sem fins lucrativos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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