TRT12. Horas extras. Trabalho externo prestado mediante controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62.
«A simples circunstância de desenvolver as atribuições rotineiras fora do estabelecimento da empresa não tipifica a atividade externa preceituada no CLT, art. 62 quando há o controle da jornada, ainda que indireto, caso em que são devidas as horas extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito