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DOC. 103.1674.7287.7300

TRT12. Horas extras. Trabalho externo prestado mediante controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62.

«A simples circunstância de desenvolver as atribuições rotineiras fora do estabelecimento da empresa não tipifica a atividade externa preceituada no CLT, art. 62 quando há o controle da jornada, ainda que indireto, caso em que são devidas as horas extras.»

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