STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Valor residual. Pagamento antecipado. Descaracterização para compra e venda. Lei 6.099/74, art. 11, § 1º.
«Descaracterizado tal contrato pelo pagamento antecipado do valor residual, a titulo de aquisição do bem, a avença resulta nominada como compra e venda.»
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