STJ. Contrato. Compra e venda. Combustível. Posto de gasolina. Cláusula penal. Retratação. Primeira nota fiscal fatura não emitida. Indenização, mesmo que o negócio jurídico ainda não estivesse em execução. CCB, art. 120.
«O rompimento unilateral do vínculo contratual implica a obrigação de indenizar as perdas e danos, pouco importando que o negócio jurídico, embora perfeito e acabado, ainda não estivesse em vias de execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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