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DOC. 103.1674.7288.0700

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Perda do pai. Desnecessidade de prova do sofrimento. Entendimento da 4ª Turma do STJ. Irrelevância da época em que se deu o sinistro. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.

«O sofrimento decorrente da perda do pai é manifesto. Segundo a jurisprudência da 4ª Turma, independe de prova. (...) A vítima - passageiro do ônibus - veio a falecer em acidente automobilístico ocorrido na Via Anhanguera. O sofrimento resultante da perda do pai é manifesto e, segundo a jurisprudência pacífica desta Turma, independe de prova. De outro lado, tal como ressaltou o V. Acórdão, é devida a indenização pelo dano moral independentemente da época em que se deu o evento lesivo. O fundamento de tal reparação está simplesmente no CCB, art. 159. ... » (Min. Barros Monteiro).»

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