STJ. Depósito irregular. Coisas fungíveis (315 sacas de algodão). Ação de depósito para obtenção do cumprimento da obrigação. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.280. Exegese. Precedentes do STJ.
«O depósito irregular não se confunde com o mútuo, tendo cada um finalidades específicas. Aplicam-se-lhe, entretanto, as regras desde, não sendo possível o uso da ação de depósito para obter o cumprimento da obrigação de devolver as coisas depositadas, cuja propriedade transferiu-se ao depositário. O adimplemento da obrigação de devolver o equivalente há de buscar-se em ação ordinária, não se podendo pretender a prisão do depositário.»
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