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DOC. 103.1674.7288.5500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Escola pública profissional. Decreto 611/92, art. 58, XXI. Lei 8.213/91, art. 94.

«O tempo de estudos do aluno-aprendiz realizado em escola pública profissional, sob as expensas do Poder Público, é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria previdenciária, «ex vi», do Decreto 611/1992, art. 58, XXI, que regulamentou a Lei 8.213/91. »

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