TST. Estabilidade provisória. Confirmação da doença. Inexistência de atestado médico fornecido pelo INSS. Possibilidade de ser suprido por outro meio de prova idôneo.
«O atestado médico fornecido pelo INSS não se caracteriza como prova absoluta e obrigatória, sendo passível de substituição por outros meios idôneos, a exemplo da prova pericial produzida por Perito do Juízo, neste caso, referendado, ainda, pelo trabalho técnico do assistente indicado pela recorrida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito